artigos acontece nossa arte humor dialeto o comédia & o truta histórias para refletir
Terça - 3 de Dezembro de 2024
COLUNISTAS 
@ SANDRA LOURENÇO
@RR RODRIGUES
Ademiro Alves (Sacolinha)
Alberto Lopes Mendes Rollo
Alessandro da Silva Freitas
Alessandro Thiago da Silva Luz
Alexandre M. O. Valentim
Ana Carolina Marques
Antony Chrystian dos Santos
Carla Leite
César Vieira
Cíntia Gomes de Almeida
Claudia Tavares
EDSON TALARICO
Eduardo Souza
Elias Lubaque
FAEL MIRO
Fernando Alex
Fernando Carvalho
Fernando Chaves dos Santos
Flávio Rodrigues
Gisele Alexandre
Henrique Montserrat Fernandez
Ivan de Carvalho Junqueira
Jack Arruda Bezerra
Jean Jacques dos Santos
João Batista Soares de Carvalho
João Henrique Valerio
JOEL BATISTA
Jonas de Oliveira
Jose de sousa
Júnior Barreto
Karina dos santos
Karina dos Santos
Leandro Carvalho
Leandro Ricardo de Vasconcelos
Leonardo Lopes
Luiz Antonio Ignacio
Marcelo Albert de Souza
Marco Garcia
Marcos Lopes
Maria de Moraes Barros
massilon cruz santos
Natália Oliveira
Nathalia Moura da Silva (POIA)
NAZARIO CARLOS DE SOUZA
NEY WILSON FERNANDES SANTANNA
Rafael Andrade
Rafael Valério ( R.m.a Shock )
Regina Alves Ribeiro
Rhudson F. Santos
Ricardo Alexandre Ferreira
Rodrigo Silva
Silvio Gomes Batisa
Sônia Carvalho
Teatro nos Parques
Thiago Ferreira Bueno
Tiago Aparecido da Silva
washington
Wesley Souza
Weslley da Silva Gabanella
Wilson Inacio

APOIADORES 


Todo o conteúdo do portal www.capao.com.br é alimentado por moradores e internautas. As opiniões expressas são de inteira responsabilidade dos autores.


Corporativismos sem Sentido

Por: Alberto Lopes Mendes Rollo

Dia desses estávamos na companhia de colegas juízes quando nos perguntaram sobre a não intervenção firme da OAB nos recentes ataques do Executivo Federal contra o Judiciário.

Realmente, ainda que tenha se manifestado sobre as críticas feitas ao Judiciário, a OAB teve uma manifestação tímida, perto da importância do Judiciário para a classe dos advogados.

Constatando isso, começamos a perquirir dos reais motivos dessa conduta.

Seriam as diversas ações diretas de inconstitucionalidade propostas por entidades ligadas à Magistratura, que limitaram os direitos dos advogados consagrados pelo Estatuto da OAB?

De fato, a Associação dos Magistrados Brasileiros, por exemplo, propôs a ADI nº 1.127-8 para que as salas de Estado Maior, em que seriam recolhidos os advogados, não tivessem que ser reconhecidas pela OAB. Resultou daí que os advogados presos vêm sendo amontoados em distritos policiais, em celas comuns, sem condições mínimas de dignidade.

Seriam os inúmeros constrangimentos impostos aos advogados ultimamente, tais como a denominada “ficha de controle processual” ou mesmo as revistas em fóruns, das quais são dispensados muitas vezes até serventuários da Justiça.

O preenchimento da ficha de controle processual foi imposto aos advogados, assim como ao público em geral, sob a alegação de que pessoas estavam fazendo desaparecer processos dos cartórios. Por força do nosso trabalho desenvolvido à frente da Comissão de Prerrogativas da OAB/SP, o C. STJ considerou que, se a ficha de controle é indispensável ao bom serviço dos cartórios, devem ser preenchidas pelos próprios serventuários.

Quanto às revistas em fóruns, também são elas consideradas um mal necessário. No entanto, se o real motivo da medida fosse a segurança, as revistas recairiam também em Juízes e Promotores de Justiça e, principalmente, nos serventuários da Justiça, porque, em tese, condutas criminosas podem ser praticadas por qualquer um e não só por advogados.

Seria motivo o fato de que parcela significativa dos Juízes entende os advogados dispensáveis à administração da Justiça?

Apesar do trabalho dos advogados contribuir significativamente para a administração da Justiça, existem ainda Juízes que vêm no advogado pessoa que quer tumultuar o trabalho judicial. Em entrevista concedida à revista “Veja”, há tempos, mais de 60% dos Juízes entendeu que o trabalho do advogado era dispensável.

Houve a dispensa do advogado nos Juizados Especiais Cíveis, a pretexto de facilitar o acesso à Justiça, o que acabou acarretando sensível demora nesses processos, desnaturando essa via judicial como solução rápida para as questões de pequena monta dos jurisdicionados.

Razões diversas, como se percebe, existem para justificar a falta de uma ação mais efetiva da OAB nas questões envolvendo o Judiciário. Existem, ainda, infelizmente, Juízes que repreendem o advogado que sobe no tablado da sala de audiência, para despachar uma petição, bem como aqueles que, por vezes, deixam de olhar para o advogado e de responder a uma saudação que lhes é dirigida.

Isso sem falar nos Juízes que negam ao advogado a liberdade no seu exercício profissional e chegam, por vezes, a dar voz de prisão ao advogado combativo. 

Todos esses fatos, inclusive outros que partem dos advogados com relação aos Juízes, acabam tornando o ambiente Judiciário um ambiente frio, insalubre até. Os profissionais do direito acabam esquecendo-se da sua formação comum nos bancos acadêmicos e dando azo a toda a sorte de rixas e de maus tratos recíprocos, tornando muito mais difícil o dia a dia forense.

Não olvidamos do outro lado, dos advogados que demonstram no dia a dia forense falta de educação, que querem ver despachada petição que poderia muito bem ser apenas protocolada, e também daqueles profissionais que não sabem exercer a profissão, a despeito do fato do exame de ordem, dia a dia, estar exigindo mais dos bacharéis em direito.

As más condutas adotadas de um e outro lado, acabam desbordando em corporativismos sem sentido, defendendo a Advocacia os maus advogados, que mereciam punição enérgica, e defendendo a Magistratura os maus Juízes, que estão a merecer esse mesmo tratamento.

Isso faz com que beca e toga se distanciem levando o Judiciário e a Advocacia, juntos, para o buraco do desprestígio, da descrença e da ineficiência.

Advogados e Juízes devem perceber que o dia a dia forense será melhor se houver, no mínimo, cordialidade entre seus integrantes, sem falar na união de forças que deve haver para melhorar o futuro de ambas as profissões.

COMENTÁRIOS


Colaborações deste autor:
Para ver todas as contribuições deste autor, clique aqui.

institucional capão redondo política de privacidade newsletter colunistas contato