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Quinta - 28 de Março de 2024
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Reforma Política Financiamento Público de Campanha

Por: Alberto Lopes Mendes Rollo

De forma absolutamente desastrada pretende-se trazer à baila, neste instante, a reforma política com a inclusão de temas como o financiamento público de campanha, a votação em lista fechada e a fidelidade partidária.

            Quem esquece o passado deverá vivenciar os erros cometidos, novamente. Sobre financiamento público de campanha há um esquecimento do passado.

            A legislação vigente em períodos anteriores, sobre financiamento de campanhas políticas, permitia utilização de recursos próprios e recebimento de doação de pessoas físicas com determinado limite percentual. Era totalmente vedada a doação feita por pessoas jurídicas.Não havia prestação de contas para a Justiça Eleitoral. Conforme a lei, no período que se seguia ao pleito os partidos interessados, inclusive o PT, compareciam em local determinando, normalmente na sede da Assembléia Legislativa, no caso de São Paulo e prestavam-se contas mutuamente, no sistema do “ não queira ver a minha senão eu vou querer ver a tua “. Uma grande mentira!

            Com o problema das “sobras de campanha” do PC Farias, eleição do Presidente Collor, os legisladores houveram por bem pretender uma prestação de contas mais correta. Começaram por exigir a declaração dos valores recebidos das pessoas jurídicas, estabelecendo limites, o que acabou com as doações feitas pelo Caixa 2 . Segundo determinaram que essas contas fossem públicas. E tão públicas são que há site na Internet que põe as contas de todos os candidatos, eleitos ou não, de todos os estados, totalmente às claras permitindo que todos conheçamos os candidatos e seus doadores.

            Outra providência tomada foi fazer com que as contas fossem prestadas à Justiça Eleitoral em período anterior à diplomação. Justiça Eleitoral que se socorre, autorizada por lei, de auditores dos Tribunais de Contas para suprir eventual falta de conhecimento específico. E, neste último pleito houve mais. Todos os candidatos foram identificados por CNPJ em alentado convênio feito entre a Justiça Eleitoral e a Receita Federal, de forma a minimizar eventuais sonegações. E o Caixa 2? Por certo não deixou de estar presente em algumas campanhas.

            Certamente como fruto desse trabalho de pente fino, ano a ano mais aperfeiçoado, aconteceram várias cassações de deputados, federais e estaduais, aqui no Estado de São Paulo. Sem falar sobre a justiça ou não dessas cassações, até porque envolvidos profissionalmente com algumas delas, podemos afirmar que houve um susto geral a assombrar esses parlamentares.

            Somam-se as circunstâncias. Soma-se o Valdomiro e Sto. André com o Ministro José Dirceu, soma-se a vontade de usar recursos públicos, já de si tão escassos e necessários em outras áreas, para fazer campanhas eleitorais, em valor que se imagina ser superior a 800 milhões de reais, soma-se a vontade de reeleger-se sem campanha eleitoral, através das listas fechadas, que irão criar, no dizer do líder do governo Deputado Miro Teixeira a figura do deputado biônico, e teremos o caldo de cultura para essa reforma estapafúrdia e despropositada.

            As campanhas eleitorais não mais receberão dinheiro dos bingos. Provável! Mas continuarão a receber dinheiro dos bancos, das construtoras, das empresas de lixo, das empresas de ônibus. Para acabar com o desvio de recursos nas campanhas eleitorais fechem-se as bancas e os bancos, o lixo dos bingos e o lixo das ruas, as construtoras de obras públicas e de ilusões.

            Ao fim de tudo isso lá estarão, com financiamento público ou sem ele, as doações feitas pelo Caixa 2, agora, mais do que antes, sonegadas do conhecimento público, desvestidas de qualquer transparência.

            De volta ao passado e à sonegação desbragada. É o que nos reservam as campanhas eleitorais do futuro.

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