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A ética....dos outros na política

Por: Alberto Lopes Mendes Rollo

A OAB de São Paulo, bem interpretando o desejo dos novos tempos na política, lançou campanha pela ética. Lá estiveram, no dia do lançamento da campanha, vários candidatos à Prefeitura de São Paulo e a prefeita Marta, candidata à reeleição.

            Já dissemos em outro momento que cada um dos presentes interpretou a ética segundo suas conveniência. A candidata Luiza Erundina entende que a Prefeita Marta deva afastar-se do poder nestes meses que antecedem a eleição. O candidato Arnaldo Jardim disse que ético seria a prefeita Marta não assinar os contratos vintenários com as empresas de lixo, por razões que soam óbvias a quem lê os dados sobre os doadores de campanha.

            Passados alguns dias vem a lume um parecer da Advocacia Geral da  União liberando transferências de dinheiro para os entes federativos, mesmo nos três meses que antecedem o pleito.

            Tal parecer vem na contramão do que a lei permite. Em verdade é conduta vedada ao agente público, prevista no art. 73, VI da lei 9.504, transferir de forma voluntária, nos três meses que antecedem o pleito, e, portanto, a partir de 3 de julho p.f., recursos da União para estados e destes para os municípios.

            Sim, ressalva-se a exceção liberando-se os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento com cronograma prefixado.

            Vem a Advocacia Geral da União, contrariando seu próprio entendimento proferido em ocasiões anteriores e autoriza a liberação de recursos para obra ou serviço regularmente acertados até 3 de julho. Literalmente, libera o duto dos recursos federais para obras virtuais. Com a simples licitação podem ser liberados recursos, entende a AGU.

            Esse dispositivo legal é altamente moralizador. Evita o uso de dinheiro público para financiar obras eleitorais. Quando a lei fala em obra ou serviço em andamento e especifica a exigência de cronograma não está autorizando o repasse de recursos para obras virtuais, que só existem no papel.

            A interpretação da AGU é casuística e equivocada. Não dá à lei sua devida interpretação. Para se ficar na intenção do legislador, posição que tanto vem encantando o novo Presidente do STF, o objetivo da lei é impedir o dreno de recursos para obras que tenham por intenção a captação dos votos.

            Ainda assim, mesmo que uma interpretação elástica ( e não é o caso ) permitisse o aporte de recursos durante os três meses que antecedem o pleito a partir da exceção, entendendo como obra tudo que está “acertado” ou licitado, a moral, o bom senso e a ética na política estão aí para impedir tal atitude.

            Não adiante perseguir a cesta básica dada em troca de voto. Não adianta cassar o mandato de quem foi acusado de aliciar duas eleitoras em troca de R$ 26,00 cada uma, como no caso do Senador Capiberibe, do Amapá, se se permite o aliciamento de eleitores através de obras irrigada com aporte eleitoreiro de recursos públicos.

            Se o candidato a vereador da pequena cidade dos confins brasileiros  não pode, no período de três meses que antecedem o pleito, dar uma cesta básica, uma dentadura, ou uma carta para que o eleitor faça vasectomia, ou a eleitora faça laqueadura, em troca de voto, muito menos pode o poder público, a União ou os Estados, transferirem recursos para obras virtuais, sem andamento e sem cronograma físico-financeiro.

            Entender de punir o pequeno e deixar passar o aliciamento oficial é cuidar do travo e esquecer a árvore. É falsear a vontade do eleitor. É deixar que a grande fraude, que envolve milhões de reais e, esta sim, com potencial para afetar o resultado do pleito fique impune, maculando de forma drástica o valor moral da atividade pública.

            As piores fraudes, os maiores abusos são os que vêm com chancela  oficial. O que se espera, a partir dessa denúncia que está nos jornais é que os defensores da ética na política se mobilizem para evitar tal descalabro.

            Vamos ver o que dizem e como agem os defensores da ética na política. Se estão predispostos a só oferecer denúncia contra os pequenos ou se estão a postos para punir os que fraudam a lei por atacado. Ou, ao menos, os que, manejando recursos públicos de forma imoral, atentam contra a ética na política.

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