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OS TRANSGÊNICOS E A LIBERDADE DE ESCOLHA DOS CONSUMIDORES

Por: Alberto Lopes Mendes Rollo

A partir de agora, todos os produtos que contém soja transgênica (geneticamente modificada) devem discriminar tal informação na embalagem, a fim de que o consumidor decida se quer ou não consumir os produtos transgênicos.

Essa medida governamental veio em boa hora, uma vez que há quem diga que já consumimos transgênicos há muito tempo, sem saber. Ainda que a produção através de transgênicos seja muito maior do que a comum, tendo o condão de resolver o problema da fome nacional, os especialistas ainda não estão certos sobre a sua segurança, especialmente quanto a reflexos futuros na saúde humana.

Enquanto a dúvida sobre a segurança dos transgênicos persiste, deve o consumidor ter a liberdade de escolha e de opção entre o produto transgênico e o não transgênico.

Houve muita relutância do setor em identificar o produto transgênico, em virtude do risco desses produtos ficarem encalhados nas prateleiras. Temem os fornecedores a perda da sua produção transgênica, em razão do receio dos consumidores.

Agora, quem for surpreendido vendendo produtos transgênicos sem identificação dessa qualidade, poderá ser apenado com multas milionárias. É certo que essa medida governamental, para que tenha eficácia plena, terá que ser objeto de rigorosa fiscalização.

No entanto, também não há dúvidas de que a sua simples estipulação já melhorará de alguma forma o mercado, na medida em que aparecerão nas prateleiras dos supermercados produtos com a discriminação da sua natureza transgênica.

Um dos direitos básicos do consumidor é a informação. O consumidor tem o direito de ser informado sobre potenciais riscos do produto que adquire. A simples omissão dessa informação essencial já desencadeia para o consumidor a proteção do CDC, podendo ele, inclusive, desfazer o negócio, ou seja, pegar o dinheiro de volta e devolver o produto.

Na prática, contudo, é impossível para o consumidor identificar se o alimento é ou não geneticamente modificado. Tal característica só é passível de ser notada através de exames laboratoriais, inacessíveis ao consumidor comum.

Por isso, se diz e se repete que a exigência de discriminação nos rótulos da embalagens só terá o efeito pretendido pelo governo, que é assegurar a liberdade de escolha do consumidor, se houver intensa fiscalização dos órgãos governamentais, principalmente agora no início da sua implantação.

Enquanto os cientistas não definem os reais riscos acarretados pelos transgênicos, caberá ao consumidor decidir se consome ou não tais produtos. Não cabe aos fornecedores empurrar os produtos transgênicos goela abaixo dos consumidores.

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